Atribuições
O IRCOP tem as seguintes atribuições:
a) Regular e supervisionar o Sector da Construção e Obras Públicas, elaborando normas necessárias para estes fins;
b) Desenvolver acções de fiscalização e inspecção para verificação das condições dos agentes económicos para o exercício da actividade e instaurar processos sancionatórios quando tal se justifique;
c) Atribuir Títulos Habilitantes para o exercício das actividades da Construção e Obras Públicas cujo registo ou inscrição legalmente lhe incumba, bem como verificar as respectivas condições de permanência e avaliar o respectivo desempenho;
d) Modificar, suspender ou cancelar os títulos habilitantes concedidos, nos termos da legislação em vigor;
e) Propor normas e regulamentares para o exercício das actividades de construção e obras públicas;
f) Produzir informação estatística da área da construção e obras públicas que sejam de referência para o Sector;
g) Promover a divulgação da legislação aplicável as actividades de construção e obras públicas junto das empresas, entidades públicas, e colaborar com outras entidades neste dominio;
h) Prestar consultoria e assistência técnica especializada de apoio a execução e supervisão de obras, exclusivamente para os órgãos da Administração Pública, assim como emitir pareceres em matérias conexas às actividades da construção e obras públicas;
i) Promover a realização e divulgação de estudos e análises periódicas do comportamento dos agentes económicos que desenvolvam actividades da construção e obras públicas;
j) Coordenar com a entidade competente a aplicação da legislação sobre a concorrência no exercício da actividade da construção e obras públicas, no respeito ao princípio da economia de mercado;
k) Estimular a competitividade e o desenvolvimento das empresas de construção, promovendo a adoção, implementação de novas tecnologias e métodos de trabalho que contribuam para a inovação, segurança e qualidade;
l) Incentivar a formação sócio-profissional dos agentes económicos ligados à actividade de construção e obras publicas;
m) Estabelecer formas de cooperação ou associação atinentes ao desempenho das suas atribuições com outras entidades de direito público ou privado;
n) Apoiar as Entidades Públicas Contratantes na elaboração dos modelos de documentação técnica necessária para os procedimentos de contratação das obras publicas;
o) Elaborar estudos e projectos de edificios públicos, monumentos, equipamentos sociais e colaborar na análise técnica de propostas dos procedimentos de contratação das obras públicas sempre que solicitado;
p) Definir as metodologias e requisitos para a elaboração dos estudos e projectos, assim como participar na avaliação ou emitir pareceres em articulação com as entidades responsáveis pela gestão dos procedimentos de contratação, sempre que solicitado;
q) Supervisionar a fiscalização da construção de edifícios, monumentos e equipamentos sociais da Administração Pública;
r) Participar nos trabalhos de normalização e análise de estudos de projetos desenvolvidos no âmbito da construçao;
s) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.