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Inspeccionar e supervisionar as obras do sector

Inspeccionar e supervisionar as obras do sector

O Departamento de Inspecção e Supervisão é um serviço executivo do IRCOP – Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas, encarregue de desenvolver acções inspectivas, nos termos do art.º 34 do Decreto Presidencial n.º 146 / 20, de 27 de Maio, e tem as seguintes atribuições:

  • Efectuar acções inspectivas no âmbito das atribuições do IRCOP;
  • Colaborar em acções inspectivas conjuntas com outros serviços;
  • Propor a aplicação de medidas administrativas de natureza cautelar e sancionatória;
  • Inspeccionar e supervisionar as obras da construção na Administração Pública de acordo com a planificação dos Serviços Executivos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
  • Dar apoio técnico de engenharia aos promotores de obras públicas, nos domínios da assistência técnica aos projectos e fiscalização de obra;
  • Assegurar o cadastro dos edifícios do património do Estado e particulares em coordenação com as autoridades provinciais e municipais;
  • Classificar os edifícios do património do Estado e particulares de acordo com os perigos e riscos que os mesmos representam;
  • Colaborar com outras entidades ou serviços públicos em domínios que se relacionem com a sua actividade.

Sendo a Inspecção uma análise criteriosa feita com o objectivo de verificar o estado das empresas, de modos a garantir de que estas cumpram com zelo e qualidade, tudo aquilo que estas se predispõem em executar.

Deste modo, são desenvolvidas acções conjuntas com os distintos órgãos de administração do estado (Governos Provinciais e Administrações Municipais), pelo facto de estes desenvolverem actividades similares e ainda apoio técnico no domínio das engenharias.

Rua Via AL 16, Condomínio Zenith Tower, Torre 1, 2º e 6º andar, Talatona, Município de Belas | Luanda – Angola.

Horário de funcionamento:

Seg. a Sex.: 08:00 às 15:00

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