História
O marco histórico da actividade de licenciamento de empreiteiros de construção civil em Angola remonta ao período antes da independência, ano de 1956 e era regido pelo Decreto-lei nº 406/23, de 30 de Maio.
Ainda na vigência deste Decreto-lei, foi criada em Abril 1987, a Empresa Nacional de Elaboração de Projectos- ENEP, como resultado da fusão entre as empresas Tecnoprojectos e Emprojectos. ENEP era uma unidade económica estatal angolana que exercia atividades nas áreas de arquitetura, engenharia civil, engenharia hidráulica, estradas, fiscalização de obras, estudos de viabilidade económica, e prestação de serviços de assistência técnica e assessoria.
Em 23 de Março de 1991, o então regime jurídico que vigorava para o licenciamento da actividade de empreiteiros de construção civil, desde a época colonial, ficava revogado pelo Decreto Presidencial nº 9/91, de 23 de Março. Em seguida, o Conselho de Defesa e Segurança do Governo de Angola, por meio do mesmo decreto, criara em 1991 a Comissão Nacional de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas, Industriais de Construção e Fornecedores de Obras (CONICLE), cujo regulamento tinha sido aprovado mais tarde pelo Decreto-executivo nº 2/94, de 4 de Março.
A CONICLE tinha na altura a missão do controlo legal da actividade de construção civil como: emitir, modificar, suspender ou cassar alvarás. De realçar que, não obstante ter-se criado em 1991 a Comissão supramencionada, alguns procedimentos do regime vigente no período colonial estenderam-se até 1994, devido a determinadas medidas pontuais tomadas pela direcção do Sector.
Já em 2014, surge um novo quadro orgânico do Ministério da Construção, que levou a extinção da CONICLE, depois de 23 anos de exercício de actividade de licenciamento de empreiteiros de obras públicas, industriais de construção civil, fornecedores de obras e projectistas de obras públicas.
No âmbito da estratégia de credibilização da actividade pública de licenciamento de agentes do sector da construção e ao mesmo tempo, conformar-se com as melhores práticas de construção civil nacional e internacional, foi criada por Decreto Presidencial n.º 308/14 de 21 de Novembro, a entidade sucedânea da CONICLE, denominada de Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas (IRCCOP), sendo, como a precedente, um órgão da Administração Indirecta do Estado, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A finalidade do IRCCOP, era a de regular e fiscalizar o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas em Angola, primando pelos valores da legalidade, ética, integridade, probidade, excelência, qualidade e rigor ao serviço do cidadão.
Em 2018, verificado a incapacidade da ENEP em dar resposta às necessidades de normalização, regulação e supervisão do exercício da actividade de construção, bem como a de conceber e elaborar projectos e fiscalização de obras da Administração Pública, nasce, ao abrigo do Decreto Presidencial nº 90/18 de 9 de Abril, o Instituto Nacional de Obras Públicas (INOP), sucedendo a Empresa Nacional de Elaboração de Projectos – ENEP, herdando, automaticamente, seus recursos humanos e património.
O seu Estatuto foi apreciado pelo Conselho de Ministros no dia 28 de fevereiro de 2018, tendo sido publicado em diário da república Iª Série nº 45 em 9 de abril de 2018.
O Instituto Nacional de Obras Públicas (INOP) era superintendido pelo Ministério das Obras Publícas.
Porém, denotou-se que com a criação do IRCCOP a exercer funções e atribuições similares a INOP, seria uma sobreposição de tarefas entre os dois institutos, o que punha em causa a racionalização e a eficácia dos serviços prestados por aqueles.
Neste sentido, em 2021, através do Decreto Presidencial nº 283/21 de 1 de Dezembro, dava-se a fusão entre os dois institutos referenciados num único órgão com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial designado de Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas – IRCOP.
Desta feita, com a missão, visão e valores redefinidos e aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 283/21, de 1 de Dezembro, o novo ente, IRCOP, passou a ser o órgão que regula e supervisiona o exercício da actividade de construção, assim como a qualidade e os critérios de elaboração dos projectos e técnicas de execução e fiscalização de obras de construção da Administração Pública, permitindo maior segurança, eficiência, rigor e qualidade na sua concretização.
É de referir, a importância da existência de Legislação Nacional referente a Regulamentação técnica no domínio da Construção e Obras Públicas, constituir hoje uma questão de soberania Nacional, visto que existe um conjunto de Regulamentação Técnica herdada do passado e não só, que é parte integrante do acervo regulamentar e a sua aplicabilidade constituir um imperativo permanente. Deste modo, o IRCOP irá estabelecer medidas e requisitos de cumprimento compulsório relacionados principalmente com a orientação para os profissionais da construção.
Todavia, atendendo a reforma que a Administração Pública está sujeita, com a introdução de políticas associadas à modernização e desburocratização dos serviços públicos, o Ministério da Construção e Obras Públicas, particularmente o IRCOP vem incrementando medidas que visam a eficiência institucional, simplificando procedimento com a entrada do Sistema Integrado de Gestão de Licenciamento de Empresas – Sector da Construção (SIGLE).
Este sistema é uma plataforma Web Service, que permitirá a qualquer cidadão, acedê-la via Internet, independentemente de onde se localizam, para tratar dos seus Títulos Habilitantes de forma totalmente virtual. A plataforma estará ligada ao Portal dos Serviços Eletrónicos do Governo ( www.sepe.gov.ao ) e ao Portal do Munícipe para que, em qualquer província, os cidadãos possam igualmente tratar dos seus Títulos Habilitantes, transferindo deste modo, o IRCOP, competências para os Governos Provinciais passarem a conceder os Alvarás de 3.ª e 4.ª classe e as Administrações Municipais concederem os Títulos de Registo e Alvarás de 1.ª e 2.º classe.