Perguntas Frequentes

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Quem pode e deve registar-se neste Portal?

O processo de registo existe para que cada uma das entidades possa inscrever-se individualmente no IRCOP.

Empresas, Profissionais e Donos de Obra constituem os três tipos de entidades passíveis de se registarem.

O seu registo é indispensável para a posterior interação de cada um desses agentes com a plataforma eletrónica do IRCOP, com vista à entrega de informação e realização de requerimentos. 

Empresas

Qualquer Empresa que queira iniciar actividade no sector da construção civil e obras públicas, necessita de registar-se para poder apresentar um primeiro requerimento que terá a dupla função de inscrever a Empresa na plataforma electrónica do IRCOP e, simultaneamente, permitir o ingresso na mesma na (s) actividade (s) pretendida (s).

Indivíduos

É da responsabilidade de cada profissional proceder ao seu registo individual como forma de se encontrar legalmente habilitado ao exercício de funções em qualquer empresa.

Dono de Obra

Entidades que assumiram o papel de Dono de Obra devem, igualmente, registar-se de forma a poderem registar obras promovidas por si.

Como pode uma entidade registar-se?

Actualmente:

A empresa, indivíduo ou dono de obra deve dirigir-se às instalações do IRCOP e solicitar os dados de acesso junto dos serviços. Para informação sobre a localização do IRCOP pode consultar a página de contactos deste sítio.

Como fazer Login?

Para efectuar o login, o utente deverá registar-se no SIGLE-SC (Sistema de Integrado de Gestão e Licenciamento de Empresa – Sector da Construção), no endereço de Internet https://servicos.minfin.gov.ao

Não se recorda da sua senha de acesso à sua Área Reservada?

Para reportar uma vulnerabilidade técnica ou se constatar que determinado recurso não funciona ou não responde correctamente, informe-nos através de uma mensagem para o nosso contacto (Contactos), indicando o tipo de problema por etapas e o navegador usado. Antes de o fazer deve verificar se já existe resposta ao seu problema no tópico de perguntas frequentes.

Como proceder para editar, alterar ou adicionar informação?

O Alvará é o documento comprovativo de registo de uma determinada empresa numa das actividades do sector da construção e que a habilita ao exercício dessa actividade. Este Alvará atesta que uma determinada empresa está classificada nas habilitações constantes do respectivo Alvará e que cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor.

Qual o prazo de validade de um Alvará?

A validade de um Alvará é de um 1 ano, prazo após o qual a sua validade expira.

O campo Data de Validade indica a data a partir da qual a empresa deixa de estar legalmente habilitada para realizar os trabalhos descritos no Alvará, salvo se proceder à Renovação do mesmo. Finda esta data, o Alvará caducará e perde por conseguinte a sua validade. A empresa deverá proceder ao processo de Renovação do Alvará com a devida antecedência, de forma a garantir a validade do mesmo. O Número de Alvará mantém-se inalterável, independentemente de novos requerimentos que a empresa possa vir a submeter no futuro. Exceptuam-se situações de cancelamento que implicam a submissão de novo requerimento de ingresso e, portanto, a atribuição de um novo número de alvará.

Existe algum documento que esclareça melhor o sistema e os processos inerentes à certificação?

Claro que sim. Existe o Guia da Construção concebido exactamente com o objectivo de elucidar as entidades actuantes no sector da construção sobre as várias fases de certificação necessárias para que a sua actividade se possa desenvolver de acordo com as exigências impostas pelo IRCOP.

Neste guia é igualmente apresentado um conjunto de conceitos fundamentais para a correta interpretação dos procedimentos a seguir pelas empresas. Conceitos estes, na sua maioria, contextualizados com a legislação ainda vigente.

O guia, com uma validade anual, implica que o interessado deve requerer uma versão aplicável ao ano em questão. Para isto, pode dirigir-se a qualquer um dos balcões de atendimento do IRCOP ou através da sua plataforma onde uma versão digital está disponível para impressão em Homepage> Guia da construção.

Onde é que se pode requerer um Alvará?

Informações sobre Alvarás e todos os tipos de requerimentos passíveis de serem efetuados ao IRCOP, podem ser encontradas neste Portal, no Guia da Construção escrito especificamente para o efeito, ou em qualquer Serviço de Atendimento ao Público do IRCOP.

Para além do mencionado no Guia e de todas as informações necessárias para o elucidar sobre o processo no Alvará Passo-a-Passo, tem também disponível neste sítio os modelos necessários para o tipo de requerimento que pretenda efectuar com ajuda no respectivo verso.

O que são Títulos Habilitantes e quais são os tipos existentes?

Títulos
Habilitantes, são documentos que servem para habilitar as empresas ou pessoas
individuais a executar obras numa determinada actividade de uma determinada classe.

O IRCOP dispõe de 4 tipos de Títulos Habilitantes a saber:

– Título de Registo – TR;
– Alvará de Construção Civil e Obras Públicas – CCOP;
– Alvará de Projectos de Obras – PO;
– Alvará de Fiscalização de Obras – FO.

Quanto se paga para adquirir um Título Habilitante?

Para obtenção de TR, o requerente deverá pagar o valor de 5.000,00 Kzs (Cinco Mil Kwanzas).

Qual é a data de validade dos Títulos Habilitantes?

Os Títulos Habilitantes têm o prazo de 3 anos de validade para os Alvarás e 5 Anos para os Títulos de Registo, que são renováveis com a mesma periocidade.

O que é necessário para renovar os Títulos Habilitantes?

Para renovar os Títulos Habilitantes é necessário o seguinte:

  1. Requerimento de Renovação;
  2. Declaração da entidade seguradora actualizada, comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho;
  3. Declaração de capacidade económica e financeira;
  4. Quadro de pessoal actualizado;
  5. Relação de obras executadas ou em execução;
  6. Endereço actualizado da empresa.

O que são Títulos Habilitantes e quais são os tipos existentes?

Títulos Habilitantes, são documentos que servem para habilitar as empresas ou pessoas individuais a executar obras numa determinada actividade de uma determinada classe.

O IRCOP dispõe de 4 tipos de Títulos Habilitantes a saber:

    – Título de Registo – TR;
    – Alvará de Construção Civil e Obras Públicas – CCOP;
    – Alvará de Projectos de Obras – PO;
    – Alvará de Fiscalização de Obras – FO.

O que é necessário para adquirir um Título Habilitante?

Para adquirir um Título Habilitante é necessário que o utente cumpra cumulativamente com os seguintes requisitos:

  1. Idoneidade;
  2. Capacidade Técnica;
  3. Capacidade Económica e Financeira;
  4. Declaração da Entidade Seguradora;
  5. Requerimento de Ingresso (fornecido pelo IRCOP), conforme o requerente, quer se trate de uma pessoa singular (comerciante em nome individual) ou de uma pessoa colectiva (sociedade comercial);
  6. Cópia do Bilhete de Identidade ou NIF (quando se tratar de uma pessoa singular);
  7. Certidão de Registo Comercial.

Quanto se paga para adquirir um Título Habilitante?

Para obtenção de TR, o requerente deverá pagar o valor de 5.000,00 Kzs (Cinco Mil Kwanzas).

Qual é a data de validade dos Títulos Habilitantes?

Os Títulos Habilitantes têm o prazo de validade de 3 anos para os Alvarás e 5 Anos para os Títulos de Registo, que são renováveis com a mesma periocidade.

O que é necessário para renovar os Títulos Habilitantes?

Para renovar os Títulos Habilitantes é necessário o seguinte:

  1. Requerimento de Renovação;
  2. Declaração da entidade seguradora actualizada, comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho;
  3. Declaração de capacidade económica e financeira;
  4. Quadro de pessoal actualizado;
  5. Relação de obras executadas e em execução;
  6. Endereço actualizado da empresa.

O que é necessário para elevar as classes dos Títulos Habilitantes?

Para elevar as classes dos Títulos Habilitantes é necessário o preenchimento do modelo de requerimento, a cópia anexada do Alvará anterior e o pagamento da taxa referente ao pedido, cumprindo os critérios da Capacidade Técnica e Financeira.

O que é necessário para acrescentar categorias nos Títulos Habilitantes?

Para acrescentar categorias nos Títulos Habilitantes é necessário o preenchimento do modelo de requerimento com as categorias pretendidas, cópia anexada do Alvará anterior e efectuar o pagamento da taxa referente ao pedido.

Em quanto tempo é possível tratar o Título Habilitante?

O tempo estimado para a emissão de um Título Habilitante é de 72 horas.

O que é um Título de Registo – TR?

Título de Registo – TR é um documento que habilita o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas, quando o valor da obra a executar ou fornecimento de obras não exceder o limite estabelecido.

Quem pode adquirir o Título de Registo?

Os Títulos de Registos podem ser cedidos às entidades que preencham os requisitos acima descritos e que executem obras cujo valor não excedam ao valor máximo fixado em 35.000.000,00 Kzs (Trinta e Cinco Milhões de Kwanzas).

Após receber a Guia/Nota de pagamento, quanto tempo o utente tem para efectuar o pagamento?

Após recepção da Nota de Liquidação o utente tem 15 dias para efectuar o pagamento, sob pena de agravar o valor na ordem de 50% do valor.

Onde é que se pode requerer um Título Habilitante?

Os Títulos Habilitantes podem ser solicitados junto das Administrações Municipais – Título de Registo e Alvarás de 1.ª Classe e 2.ª Classe, Governos Provinciais – Alvarás de 3.ª Classe e 4.ª Classe, e no IRCOP – Alvarás da 5.ª Classe à 10.ª Classe.

Como solicitar/requerer um Título Habilitante online?

Para Obtenção de um Título Habilitante via online, o utente deverá aceder ao endereço de Internet https://servicos.minfin.gov.ao/login

Quem pode e deve registar-se no SIGLE-SC?

Podem registar-se no SIGLE-SC todos os interessados no processo sobre o Sector da Construção.

Que navegadores são compatíveis com o portal do IRCOP?

Recomendamos o uso das últimas versões do Firefox, Safari, Chrome, Internet Explorer, Opera e o Edge, embora exista a possibilidade de serem utilizados outros navegadores, se tal for mais conveniente. Não poderemos garantir apoio durante os problemas de acesso. No entanto, asseguramos o esforço de optimizar gradualmente no sentido de reparar bugs reportados noutros navegadores menos convencionais.

Quais são os documentos que esclarecem melhor o sistema e os processos inerentes aos Títulos Habilitantes?

O documento que esclarece melhor sobre o Exercício da Actividade de Licenciamento no Sector da Construção Civil e Obras Públicas é o Decreto Presidencial 146/20 de 27 de Maio Decreto Executivo Conjunto nº 9/17 de 11 de Janeiro.

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