Instituição
História
O primeiro regime jurídico para o licenciamento da actividade de Empreiteiros de Construção Civil data de 1956 e constava dos seguintes Diplomas Legais:
- Decreto-lei nº 406/23, de 30 de Maio de 1956;
- Decreto-lei nº 582/70, de 24 de Novembro;
- Portaria nº 243/77, de 17 de Outubro de 1969, do então Ministério do Ultramar;
- Portaria nº 678/71, de 7 de Dezembro, do então Ministério do Ultramar;
- Portaria nº 336/72, de 16 de Maio de 1972, do então Governador-geral de Angola.
Depois da Independência Nacional alcançada em 11 de Novembro de 1975, este regime continuou a vigorar até que, em 23 de Março de 1991 o Conselho de Defesa e Segurança do Governo de Angola, revogou, através do Decreto nº 9/91, de 23 de Março, os referidos diplomas legais, criando para o efeito no então denominado Ministério da Construção a Comissão Nacional de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas, Industriais de Construção e Fornecedores de Obras (CONICLE), cujo regulamento foi aprovado mais tarde pelo Decreto-Executivo nº 2/94, de 4 de Março.
A CONICLE Comissão Nacional de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas, Industriais de Construção Civil e Fornecedores de Obras, foi criada em 1991,consistia num órgão que integrava a administração direta do Estado, e tinha competência para:
Atribuir, modificar, suspender ou cassar Alvarás;
Promover outras acções que se mostrassem necessárias para o controlo legal da actividade de Construção Civil;
De realçar que não obstante ter-se criado em 1991 a Comissão supra mencionada (CONICLE), alguns procedimentos do regime vigente no período colonial estenderam-se até 1994, devido a determinadas medidas pontuais tomadas pela Direcção do Sector.
Por ser opcional a disposição do nº 3 do artigo 24º do Decreto nº 9/91, optou-se por uma Comissão multissectorial, integrada por representantes do sector de Urbanismo e Construção, Transportes e Telecomunicações, Energia e Águas e representantes das associações profissionais.
A Natureza Jurídica da CONICLE e suas atribuições desde a sua criação até a extinção do MINOP.
Conforme se pode constatar do preâmbulo do Decreto n.º9/91, de 23 de Março, que aprova o Regulamento da Actividade de Empreiteiros de Obras Públicas, Industriais de Construção Civil e Fornecedores de Obras, a CONICLE foi criada pela verificação da ausência de controlo pelo então Ministério da Construção sobre os operadores do sector, que não tinha assumido na prática o papel de órgão reitor da actividade no país.
Nesta altura, a CONICLE não tinha natureza jurídica adequada ás funções que desempenhava e ao Plano de Acção delineado pelo Executivo, não dispondo de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e a correspondente Dotação Orçamental.
No período entre 1991 e 2014, a CONICLE realizou:
O registo e a Classificação de mais de 7.000 empresas;
A actividade de fiscalização através de inúmeros estaleiros e escritórios de empresas;
A divulgação de informação relativa ao sector através de seminários;
A criação de protocolos de cooperação com entidades congéneres.
As suas competências genéricas constantes do artigo 25.º do referido diploma legal cedo se revelaram desactualizadas e ao longo dos anos foram ampliadas, tornando-se extensivas às empresas de Projectos e de fiscalização de Obras Públicas e de Construção desde o ano 2003, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 3/03, de 9 de Maio que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas – MINOP.
Aquando da revisão do Estatuto Orgânico do então MINOP, operada através do Decreto-Lei n.º 10/09, de 4 de Junho, o Conselho de Ministros recomendou a realização de estudo sobre a natureza jurídica dos serviços da CONICLE, de modo a adoptar-se uma figura institucional mais condizente com a sua natureza permanente ao invés da de Comissão que apenas representa um momento periódico da sua actuação (cuja natureza é temporária por excelência).
Atendendo às atribuições do MINCONS, foram mais uma vez ampliadas as atribuições do órgão sucedâneo da CONICLE, de modo a adequá-las ao Programa do Executivo emanado das eleições de 2008. Aliás, esta possibilidade foi desde então prevista no n.º 4 do supracitado artigo 25.º do Decreto n.º 9/91 que determina a prática de outros actos que se mostrem necessários ao controlo do exercício legal da actividade de Construção Civil.
IRCCOP – Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas
A actividade de licenciamento de Empreiteiros de Obras Públicas, Industriais de Construção Civil, Fornecedores de Obras e Projectistas de Obras Públicas foi exercida durante cerca de 20 anos pela CONICLE. No entanto, no quadro do novo estatuto orgânico do Ministério da Construção esta figura jurídica foi extinta em 2013 dando lugar a uma nova instituição no contexto da adopção de uma estratégia para maior credibilização da actividade pública de licenciamento de agentes do sector da construção de acordo com as melhores práticas de Construção Civil nacional e internacional.
Com este novo ente público, para além da adequação da sua estrutura organizacional e modernização do seu funcionamento que se encontra implícita no estatuto do Sistema Informático de Certificação, estão criadas as condições propícias para a regulação do sector da construção.
Relativamente à sua denominação foi adoptada a seguinte: Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas.
Enquadramento Jurídico do IRCCOP
O Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas (IRCCOP), foi criado através do Decreto Presidencial n.º 308/14 de 21 de Novembro, como entidade sucedânea da CONICLE.
O IRCCOP é o órgão de Administração Indirecta do Estado;
Ao IRCCOP compete de acordo com as directrizes do Executivo, regular e fiscalizar o exercício da Actividade de Construção Civil e de Obras Públicas
O IRCCOP é um Instituto Público, dotado de personalidade Jurídica e de autonomia: Administrativa, Financeira e Patrimonial.