Inspeccionar e supervisionar as obras do sector
O Departamento de Inspecção e Supervisão é um serviço executivo do IRCOP – Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas, encarregue de desenvolver acções inspectivas, nos termos do art.º 34 do Decreto Presidencial n.º 146 / 20, de 27 de Maio, e tem as seguintes atribuições:
- Efectuar acções inspectivas no âmbito das atribuições do IRCOP;
- Colaborar em acções inspectivas conjuntas com outros serviços;
- Propor a aplicação de medidas administrativas de natureza cautelar e sancionatória;
- Inspeccionar e supervisionar as obras da construção na Administração Pública de acordo com a planificação dos Serviços Executivos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
- Dar apoio técnico de engenharia aos promotores de obras públicas, nos domínios da assistência técnica aos projectos e fiscalização de obra;
- Assegurar o cadastro dos edifícios do património do Estado e particulares em coordenação com as autoridades provinciais e municipais;
- Classificar os edifícios do património do Estado e particulares de acordo com os perigos e riscos que os mesmos representam;
- Colaborar com outras entidades ou serviços públicos em domínios que se relacionem com a sua actividade.
Sendo a Inspecção uma análise criteriosa feita com o objectivo de verificar o estado das empresas, de modos a garantir de que estas cumpram com zelo e qualidade, tudo aquilo que estas se predispõem em executar.
Deste modo, são desenvolvidas acções conjuntas com os distintos órgãos de administração do estado (Governos Provinciais e Administrações Municipais), pelo facto de estes desenvolverem actividades similares e ainda apoio técnico no domínio das engenharias.