Transferência de Competências
Decreto Presidencial n.º 146/20 de 27 de Maio
CAPÍTULO VI
ARTIGO 50º
(Colaboração entre o IRCOP e as Administrações Municipais)
- O IRCOP deve dar apoio metodológico e técnico às Administrações Municipais e Governos Provinciais no que respeita à formação dos recursos humanos para a emissão dos Títulos de Registo e Alvarás.
- As Administrações Municipais e os Governos Provinciais devem fornecer ao IRCOP, semestralmente, toda a informação estatística sobre a emissão do Títulos Habilitantes constantes do presente diploma.
CAPÍTULO VII
ARTIGO 53º
(Transferência de Competências)
- Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, e sempre que se julgar necessário, a Transferência de Competências para as Administrações Municipais e Governos Provinciais para a emissão do Título de Registo e Alvarás da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes deve ser antecedido da verificação pelo IRCOP, da criação de condições técnicas, logísticas e humanas necessárias nestas circunstâncias territoriais.
- Enquanto não estiverem criadas as condições previstas no número anterior e com o propósito de assegurar o normal funcionamento na emissão de Títulos Habilitantes, o IRCOP, na qualidade de entidade reguladora, continuará a emitir os títulos previstos no n.º 3 e 4 do presente diploma.