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Transferência de Competências

Transferência de Competências

Decreto Presidencial n.º 146/20 de 27 de Maio


CAPÍTULO VI
ARTIGO 50º
(Colaboração entre o IRCOP e as Administrações Municipais)

  1. O IRCOP deve dar apoio metodológico e técnico às Administrações Municipais e Governos Provinciais no que respeita à formação dos recursos humanos para a emissão dos Títulos de Registo e Alvarás.
  2. As Administrações Municipais e os Governos Provinciais devem fornecer ao IRCOP, semestralmente, toda a informação estatística sobre a emissão do Títulos Habilitantes constantes do presente diploma.


CAPÍTULO VII
ARTIGO 53º
(Transferência de Competências)

  1. Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, e sempre que se julgar necessário, a Transferência de Competências para as Administrações Municipais e Governos Provinciais para a emissão do Título de Registo e Alvarás da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes deve ser antecedido da verificação pelo IRCOP, da criação de condições técnicas, logísticas e humanas necessárias nestas circunstâncias territoriais.
  2. Enquanto não estiverem criadas as condições previstas no número anterior e com o propósito de assegurar o normal funcionamento na emissão de Títulos Habilitantes, o IRCOP, na qualidade de entidade reguladora, continuará a emitir os títulos previstos no n.º 3 e 4 do presente diploma.

Rua Via AL 16, Condomínio Zenith Tower, Torre 1, 2º e 6º andar, Talatona, Município de Belas | Luanda – Angola.

Horário de funcionamento:

Seg. a Sex.: 08:00 às 15:00

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